ASSAOC - Programação de atividades da Oficina Cultural Regional Grande Otelo - Sorocaba }
space
space space
space
space
Oficinas Culturais do Estado de São Paulo Compras e Contratações - ASSAOC Processo Seletivo - ASSAOC Fale Conosco

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

RÁDIO COMUNITÁRIA

REGULAMENTAÇÃODO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
Fonte: Associação das Emissoras de Rádio e Televisão de São Paulo.
LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
§ 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
§ 2º Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.
Art. 2º O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos mandamentos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, modificada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e demais disposições legais.
Parágrafo único. O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá ao disposto no art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
Art 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
§ 1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.
§ 2º As programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
§ 3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária.
Art. 5º O Poder Concedente designará, em nível nacional, para utilização do Serviço de Radiodifusão Comunitária, um único e específico canal na faixa de freqüência do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.
Parágrafo único. Em caso de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, será indicado, em substituição, canal alternativo, para utilização exclusiva nessa região.
Art. 6º Compete ao Poder Concedente outorgar à entidade interessada autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei e normas reguladoras das condições de exploração do Serviço.
Parágrafo único. A outorga terá validade de três anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes.
Art. 7º São competentes para explorar o Serviço de Radiodifusão Comunitária as fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço, e cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
Parágrafo único. Os dirigentes das fundações e sociedades civis autorizadas a explorar o Serviço, além das exigências deste artigo, deverão manter residência na área da comunidade atendida.
Art. 8º A entidade autorizada a explorar o Serviço deverá instituir um Conselho Comunitário, composto por no mínimo cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º desta Lei.
Art. 9º Para outorga da autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, as entidades interessadas deverão dirigir petição ao Poder Concedente, indicando a área onde pretendem prestar o serviço.
§ 1º Analisada a pretensão quanto a sua viabilidade técnica, o Poder Concedente publicará comunicado de habilitação e promoverá sua mais ampla divulgação para que as entidades interessadas se inscrevam.
§ 2º As entidades deverão apresentar, no prazo fixado para habilitação, os seguintes documentos:
I - estatuto da entidade, devidamente registrado;
II - ata da constituição da entidade e eleição dos seus dirigentes, devidamente registrada;
III - prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;
IV - comprovação de maioridade dos diretores;
V - declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o serviço;
VI - manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.
§ 3º Se apenas uma entidade se habilitar para a prestação do Serviço e estando regular a documentação apresentada, o Poder Concedente outorgará a autorização à referida entidade.
§ 4º Havendo mais de uma entidade habilitada para a prestação do Serviço, o Poder Concedente promoverá o entendimento entre elas, objetivando que se associem.
§ 5º Não alcançando êxito a iniciativa prevista no parágrafo anterior, o Poder Concedente procederá à escolha da entidade levando em consideração o critério da representatividade, evidenciada por meio de manifestações de apoio encaminhadas por membros da comunidade a ser atendida e/ou por associações que a representem.
§ 6º Havendo igual representatividade entre as entidades, proceder-se-á à escolha por sorteio.
Art. 10. A cada entidade será outorgada apenas uma autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Parágrafo único. É vedada a outorga de autorização para entidades prestadoras de qualquer outra modalidade de Serviço de Radiodifusão ou de serviços de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como à entidade que tenha como integrante de seus quadros de sócios e de administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para exploração de qualquer dos serviços mencionados.
Art. 11. A entidade detentora de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Art. 12. É vedada a transferência, a qualquer título, das autorizações para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 13. A entidade detentora de autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária pode realizar alterações em seus atos constitutivos e modificar a composição de sua diretoria, sem prévia anuência do Poder Concedente, desde que mantidos os termos e condições inicialmente exigidos para a outorga da autorização, devendo apresentar, para fins de registro e controle, os atos que caracterizam as alterações mencionadas, devidamente registrados ou averbados na repartição competente, dentro do prazo de trinta dias contados de sua efetivação.
Art. 14. Os equipamentos de transmissão utilizados no Serviço de Radiodifusão Comunitária serão pré-sintonizados na freqüência de operação designada para o serviço e devem ser homologados ou certificados pelo Poder Concedente.
Art. 15. As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária assegurarão, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 16. É vedada a formação de redes na exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis.
Art. 17. As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária cumprirão tempo mínimo de operação diária a ser fixado na regulamentação desta Lei.
Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Art. 19. É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.
Art. 20. Compete ao Poder Concedente estimular o desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o território nacional, podendo, para tanto, elaborar Manual de Legislação, Conhecimentos e Ética para uso das rádios comunitárias e organizar cursos de treinamento, destinados aos interessados na operação de emissoras comunitárias, visando o seu aprimoramento e a melhoria na execução do serviço.
Art. 21. Constituem infrações na operação das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária:
I - usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente;
II - transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do serviço;
III - permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;
IV - infringir qualquer dispositivo desta Lei ou da correspondente regulamentação;
Parágrafo único. As penalidades aplicáveis em decorrência das infrações cometidas são:
I - advertência;
II - multa; e
III - na reincidência, revogação da autorização.
Art. 22. As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária operarão sem direito a proteção contra eventuais interferências causadas por emissoras de quaisquer Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão regularmente instaladas, condições estas que constarão do seu certificado de licença de funcionamento.
Art. 23. Estando em funcionamento a emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em conformidade com as prescrições desta Lei, e constatando-se interferências indesejáveis nos demais Serviços regulares de Telecomunicações e Radiodifusão, o Poder Concedente determinará a correção da operação e, se a interferência não for eliminada, no prazo estipulado, determinará a interrupção do serviço.
Art. 24. A outorga de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária fica sujeita a pagamento de taxa simbólica, para efeito de cadastramento, cujo valor e condições serão estabelecidos pelo Poder Concedente.
Art. 25. O Poder Concedente baixará os atos complementares necessários à regulamentação do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no prazo de cento e vinte dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Veja aqui fotos que registram momentos importantes do Rádio brasileiro,







CONHEÇA A HISTÓRIA DO RÁDIO

Conheça aqui um pouco da história do Rádio, as datas marcantes para a radiodifusão. Colabore também com essa pesquisa nos enviando informações sobre a História do Rádio no Brasil enviando seu por e-mail oficinaculturalsorocaba@gmail.com . Obrigado e boa pesquisa !

O Começo

Tudo começou em 1863 quando, em Cambridge - Inglaterra, James Clerck Maxwell demonstrou teoricamente a provável existência das ondas eletromagnéticas. James era professor de física experimental e apartir desta revelação outros pesquisadores se interessaram pelo assunto. O alemão Henrich Rudolph Hertz (1857-1894) foi um deles.
O princípio da propagação radiofônica veio mesmo em 1887, através de Hertz. Ele fez saltar faíscas através do ar que separavam duas bolas de cobre. Por causa disso os antigos "quilociclos" passaram a ser chamados de "ondas hertzianas" ou "quilohertz".
A industrialização de equipamentos se deu com a criação da primeira companhia de rádio, fundada em Londres - Inglaterra pelo cientista italiano Guglielmo Marconi. Em 1896 Marconi já havia demonstrado o funcionamento de seus aparelhos de emissão e recepção de sinais na própria Inglaterra, quando percebeu a importância comercial da telegrafia.
Até então o rádio era exclusivamente "telegrafia sem fio", algo já bastante útil e inovador para a época, tanto que outros cientistas e professores se dedicaram a melhorar seu funcionamento como tal. Oliver Lodge (Inglaterra) e Ernest Branly (França), por exemplo, inventaram o "coesor", um dispositivo que melhorava a detecção. Não se imaginava, até então, a possibilidade do rádio transmitir mensagens faladas, através do espaço.
E as inovações continuavam a surgir... o rádio evoluia rapidamente !
Em 1897 Oliver Lodge inventou o circuito elétrico sintonizado, que possibilitava a mudança de sintonia selecionando a freqüência desejada.
Lee Forest, desenvolveu a válvula triodo. Von Lieben, da Alemanha e o americano Armstrong empregaram o triodo para amplificar e produzir ondas eletromagnéticas de forma contínua.
Também no Brasil o rádio crescia: um Padre-cientista gaúcho, chamado Roberto Landell de Moura, nascido em 21 de janeiro de 1861, construiu diversos aparelhos importantes para a história do rádio e que foram expostos ao público de São Paulo em 1893.
Teleauxiofono (telefonia com fio)Caleofono (telefonia com fio)Anematófono (telefonia sem fio)Teletiton (telegrafia fonética, sem fio, com o qual duas pessoas podem comunicar-se sem serem ouvidas por outras)Edífono (destinado a ducificar e depurar as vibrações parasitas da voz fonografada, reproduzindo-a ao natural)
Já em 1890 o padre-cientista Landell de Moura previa em suas teses a "telegrafia sem fio", a "radiotelefonia", a "radiodifusão", os "satélites de comunicações" e os "raios laser". Dez anos mais tarde, em 1900, o Padre Landell de Moura obteve do governo brasileiro a carta patente nº 3279, que lhe reconhece os méritos de pioneirismo científico, universal, na área das telecomunicações. No ano seguinte ele embarcou para os Estados Unidos e em 1904, o "The Patent Office at Washington" lhe concedeu três cartas patentes: para o telégrafo sem fio, para o telefone sem fio e para o transmissor de ondas sonoras.
Padre Landell de Moura foi precursor nas transmissões de vozes e ruídos.
Nos Estados Unidos foram anos de pesquisas, tentativas e aprimoramentos até Lee Forest instalar a primeira "estação-estúdio" de radiodifusão, em Nova Iorque, no ano de 1916. Aconteceu então o primeiro programa de rádio, que se tem notícia. Ele tinha conferências, música de câmara e gravações. Surgiu também o primeiro registro de radiojornalismo, com a transmissão das apurações eleitorais para a presidência dos Estados Unidos.

A "Era do Rádio"

A partir de 1919 começa a chamada "Era do rádio".
O microfone surge através da ampliação dos recursos do bocal do telefone, conseguidos em 1920, nos Estados Unidos, por engenheiro da Westinghouse.
Foi a própria Westinghouse que fez nascer, meio por acaso, a radiofusão. Ela fabricava aparelhos de rádio para as tropas da Primeira Guerra Mundial e com o término do conflito ficou com um grande estoque de aparelhos encalhados. A solução para evitar o prejuízo foi instalar uma grande antena no pátio da fábrica e transmitir música para os habitantes do bairro. Os aparelhos encalhados foram então comercializados.
A primeira transmissão radiofônica oficial no Brasil, foi o dircurso do Presidente Epitácio Pessoa, no Rio de Janeiro, em plena comemoração do centenário da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 1922. O discurso aconteceu numa exposição, na Praia Vermelha - Rio de Janeiro e o transmissor foi instalado no alto do Corcovado, pela Westinghouse Electric Co.
Para se ter uma idéia de porque a época ficou conhecida como a "Era do Rádio", nos EUA o rádio crescia surpreendentemente. Em 1921 eram 4 emissoras, mas no final de 1922, os americanos contavam 382 emissoras.
A chegada do rádio comercial não demorou. Logo as emissoras reivindicaram o direito de conseguir sobreviver com seus próprios recursos. A pioneira no rádio comercial foi a WEAF de Nova Iorque, pertencente à Telephone and Telegraf Co.. Ela irradiava anúncios e cobrava dois dólares por 12 segundos de comercial e cem dólares por 10 minutos.
O "pai do rádio brasileiro" foi Edgard Roquete Pinto. Ele e Henry Morize fundaram em 20 de abril de 1923, a primeira estação de rádio brasileira: Rádio Sociedade do Rio de Janeiro. Foi aí que surgiu o conceito de "rádio sociedade" ou "rádio clube", no qual os ouvintes eram associados e contribuíam com mensalidades para a manutenção da emissora.
O Dia Mundial das Telecomunicações é comemorado em 17 de maio porque foi nesta data, em 1865, que institui-se a "União Telegráfica Internacional".
Datas Importantes
1887 - Henrich Rudolph Hertz descobre as ondas de rádio.
1893 - Padre Roberto Landell de Moura, faz a primeira transmissão de palavra falada, sem fios, através de ondas eletromagnéticas.
1896 - Gluglielmo Marconi realiza as primeiras transmissões sem fios.
1922 - Primeira transmissão radiofônica oficial brasileira.
1923 - Roquette Pinto e Henrique Morize fundam a primeira emissora brasileira Rádio Sociedade do Rio de Janeiro.
É feita a primeira transmissão de rádio em cadeia no mundo, envolvendo a WEAF e a WNAC, de Boston.
No dia 30 de novembro é criada a Sociedade Rádio Educadora Paulista - PRA-E.
1926 - John Baird realiza as primeiras transmissões de imagens
1931 - É fundada a PRB 9 - Rádio Record de São Paulo.
No início dos anos 30 o Brasil já tinha 29 emissoras de rádio, transmitindo óperas, músicas e textos instrutivos.
1932 - O Governo de Getúlio Vragas autoriza a publicidadee em rádio.
Ademar Casé estréia seu programa na Rádio Philips. Casé (avô da atriz Regina Casé) criou o 1º jingle do rádio brasileiro: "Oh! Padeiro desta rua/Tenha sempre na lembrança/Não me traga outro pão/Que não seja o pão Bragança..."
1933 - O americano Edwing Armstrong demonstra o sistema FM para os executivos da RCA.
1934 - Criada a Rádio Difusora, apelidada de "Som de Cristal", onde surge o termo "radialista", inventado por Nicolau Tuma.
1935 - Acontece na Alemanha, a primeira emissão oficial de TV.
Assis Chateaubriand inaugura em 25 de setembro a PRG-3, Rádio Tupi do RJ.
1936 - Em Londres é inaugurada a estação de TV da BBC.
Ao som de "Luar do Sertão", às 21 horas do dia 12 de setembro, ouvia-se: "Alô, alô Brasil! Aqui fala a Rádio Nacional do Rio de Janeiro!". Surge a PRE-8, adquirida por apenas 50 contos de réis da Rádio Philips.
O ano de 1936 marca também a estréia no rádio de Ary Barroso . Um polêmico narrador esportivo que tocava gaita quando narrava os gols. Tornou-se uma das mais importantes figuras do Rádio. Começou na Rádio Cruzeiro do Sul, do Rio de Janeiro. Apresentador de vários programas de sucesso e compositor da música "Aquarela do Brasil", entre outras.
1938 - Início da televisão na Rússia.
No dia das bruxas, a rádio americana CBS, apresenta o programa "A Guerra dos Mundos", com Orson Welles, que simula uma invasão de marcianos aos Estados Unidos. O realismo era tamanho que uma onda de pânico tomou conta do País. O locutor anunciava: "Atenção senhoras e senhores ouvintes... os marcianos estão invadindo a Terra...". A emissora teve que interromper a transmissão tamanha foi a confusão.
Também em 1938 acontece a primeira transmissão esportiva em rede nacional no Brasil, na Copa de 38, por Leonardo Gagliano Neto, da Rádio Clube do Brasil do RJ.
1939 - O americano Edwin Armstrong inicia operação da primeira FM em Alpine, New Jersey.
Almirante ("a maior patente do rádio!") chamava-se Henrique Foréis Domingues. Fez sucesso nas décadas de 30 e 40. Criou o primeiro programa de auditório do rádio barsileiro, chamado "Caixa de Perguntas". Em 1939, na Rádio Nacional.
1941 - Em 12 de julho, começa a transmissão da primeira rádio novela do País, que foi apresentada durante cerca de três anos, pela PRE-8, Rádio Nacional do RJ. Era a novela "Em Busca da Felicidade" . A seguir foi a vez de "O Direito de Nascer".
Na década de 40 entra no ar o primeiro jornal falado do rádio brasileiro: o "Grande Jornal Falado Tupi", de São Paulo.
Surge o noticiário mais importante do rádio brasileir: o "Repórter Esso". A primeira transmissão aconteceu às 12h45min do dia 28 de agosto de 1941, quando a voz de Romeu Fernandes anunciou o ataque de aviões da Alemanha à Normandia, durante a 2ª Guerra Mundial. O gaúcho Heron Domingues marcou a história do rádio apresentando durante anos o "Repórter Esso". Em São Paulo a transmissão era feita pela Record PRB-9.
O humorista Chico Anysio começou no rádio, na década de 40, produzindo e apresentando programas, entre eles o "Rua da Alegria", na Rádio Tupi do Rio de Janeiro.
1942 - Abelardo Barbosa (Chacrinha) surgiu no final dos anos 30, na PRA-8 Rádio Clube de Pernambuco. Em 1942 ele foi para a Rádio Difusora Fluminense. A partir de então ficou conhecido como Chacrinha, pois a emissora ficava numa chácara em Niterói. É criado o "Cassino do Chacrinha". Em 1959 o "Velho Guerreiro" estréia na Televisão.
1946 - Surgem os gravadores de fita magnética, dando maior agilidade ao rádio.
1948 - Na Rádio Nacional faz sucesso o programa "Balança mas não cai".
Num dia 1º de abril, em algum ano próximo à Copa de 1950, o locutor esportivo Geraldo José de Almeida, da Rádio Record, irradia um jogo inteiro do time do São Paulo, que estava excursionando pela Europa. No final da partida um resultado que chocou os torcedores: o São Paulo havia perdido por 7 X 0. No dia seguinte a Rádio Record anuncia que tudo não passou de uma farsa. O jogo nem tinha acontecido. Era brinacadeira do dia da mentira.
1950 - A TV BBC de Londres realiza a primeira transmissão de imagens para além do Canal da Mancha.
É inaugurada oficialmente a primeira emissora de televisão brasileira: TV Tupi de São Paulo, no dia 18 de setembro.
1951 - É inaugurada a TV Tupi do Rio de Janeiro.
1953 - A cantora Emilinha Borba, que começou na Rádio Cruzeiro do Sul, foi consagrada a "Rainha do Rádio", na Rádio Nacional, em 1953.
1954 - Inventada em 1940 por Peter Goldmark a TV a cores entra em funcionamento..
1962 - Primeira transmissão via satélite.
1962 - Em 27 de novembro, é criada a Associação Brasileira de Rádio e Televisão - ABERT.
1965 - O Brasil é integrado no Sistema Intelsat.
1965 - Inauguração do MIS - Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro
1967 - Criado no dia 25 de fevereiro o Ministério das Comunicações.

JOGADOR MANCO: Jornalista da Rádio CBN acha engraçado nome do jogador e dá risada no ar.

PATO BRANCO: Narrador fala um palavrão após jogador desperdiçar cobrança de pênalti.

MILTON NEVES: Ainda na Rádio Jovem Pan, o radialista "troca" uma palavra e acaba dizendo um “palavr

OUVINTE FALA PALAVRÃO: Reinaldo Gottino, na Rádio Record, é surpreendido em seu programa por ouvint